AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE CONDUTORES
De acordo com o despacho conjunto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. e da Direcção Geral da Saúde:
- O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, alterado pe...los Decretos-Lei nºs 44/2005, de 23 de fevereiro, 113/2008, de 1 de julho, 113/2009, de 18 de maio e 138/2012, de 5 de julho e pelas Leis n.ºs 78/2009, de 13 de agosto, e 46/2010, de 7 de setembro, impõe que os condutores e os candidatos a condutores disponham da necessária aptidão física, mental e psicológica para exercerem com segurança a condução de veículos a motor.
- Os anexos V e VI do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei nº 138/2012, de 5 de julho, fixam os novos requisitos mínimos de aptidão física, mental e psicológica, exigidos aos candidatos e condutores.
A avaliação psicológica para o Grupo 1 (quando exigida) e para o Grupo 2 passa a ser realizada por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão.
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